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REGULAMENTO DA PROMOÇÃO COMERCIAL
“3 BOLSAS. 3 TURNOS. 3 NOVAS HISTÓRIAS.” - Agosto/2026

1. EMPRESA PROMOTORA

A promoção comercial denominada “3 Bolsas. 3 Turnos. 3 Novas Histórias.” será promovida por:

INSTITUTO DE ENSINO EDUCAÇÃO EM AÇÃO LTDA.
CNPJ: 06.925.897/0001-40
Nome fantasia: Colégio e Curso EducAção
Endereço: Avenida 28 de Setembro, nº 337 — Sobreloja — Vila Isabel — Rio de Janeiro/RJ
Perfil oficial no Instagram: @colegioecursoeducacao

 

2. OBJETIVO DA PROMOÇÃO

A promoção tem por objetivo contemplar 3 (três) participantes, sendo cada um beneficiário de 1 (uma) bolsa de estudos de 100% para o Curso de Formação de Professores do Colégio e Curso EducAção.

Serão disponibilizadas:

  • 1 (uma) Bolsa de 100% — Turma da Manhã;

  • 1 (uma) Bolsa de 100% — Turma da Noite;

  • 1 (uma) Bolsa de 100% — Turma de Sábado.

Cada participante concorrerá exclusivamente à bolsa correspondente ao turno escolhido no momento da inscrição.

Não será permitida troca de turno após a inscrição ou contemplação.

 

3. ABRANGÊNCIA GEOGRÁFICA

A promoção será destinada exclusivamente a pessoas físicas residentes e domiciliadas no Município do Rio de Janeiro/RJ que preencham todos os requisitos previstos neste Regulamento.

As aulas serão ministradas presencialmente na unidade do Colégio e Curso EducAção, em Vila Isabel, Rio de Janeiro/RJ.

 

4. VALOR DOS PRÊMIOS

Os valores definitivos das bolsas deverão corresponder à tabela de preços vigente para o período da promoção e serão informados no plano de operação submetido à autoridade competente. Não serão pagos, em hipótese alguma, valores pecuinários aos ganhadores, sob quaisquer alegações, inclusive em casos de desistência, abandono, reprovação ou cancelamento do curso. Os valores servem apenas como mera referência para a Bolsa de Estudos para o Curso em questão.

Como referência preliminar, foram originalmente apurados os seguintes valores:

Turma da Manhã: R$ 2.142,00
Turma da Noite: R$ 2.862,00
Turma de Sábado: R$ 3.342,00

Valor total de referência: R$ 8.106,00.

Valores abertos por turno:

Tais valores deverão ser atualizados antes do protocolo caso a tabela institucional aplicável à data da promoção seja diversa.

 

5. PERÍODO DA PROMOÇÃO

Período de participação: 24/08/2026 até 06/09/2026, às 23h59.

Data de apuração: 08/09/2026.

Divulgação dos contemplados: 09/09/2026 BOLSA TURNO MANHÃ; 10/09/2026 BOLSA TURNO NOITE e 11/09/2026 BOLSA TURNO SÁBADO.

As datas somente serão divulgadas após a aprovação da promoção e emissão do respectivo Certificado de Autorização.

 

6. REQUISITOS MÍNIMOS

Poderá participar exclusivamente a pessoa que preencher cumulativamente todos os seguintes requisitos:

I — Idade

Ter 18 anos completos ou mais até a data de início do curso.

II — Escolaridade

Possuir Ensino Médio completo.

III — Residência

Residir e possuir domicílio no Município do Rio de Janeiro/RJ.

IV — Aluno novo

Ser aluno novo do Colégio e Curso EducAção.

Não poderão participar pessoas que atualmente estudem ou que tenham estudado anteriormente no Colégio e Curso EducAção.

V — Ausência de vínculo com a instituição

Não poderão participar:

  • sócios;

  • administradores;

  • funcionários;

  • professores;

  • colaboradores;

  • estagiários;

  • prestadores de serviços da instituição;

  • cônjuges ou companheiros das pessoas anteriormente relacionadas;

  • parentes consanguíneos ou por afinidade dessas pessoas até o segundo grau.

 

7. PARTICIPAÇÃO

Para participar, o interessado deverá cumprir todas as condições previstas na comunicação oficial e neste Regulamento.

A participação deverá compreender:

I — Instagram

Seguir o perfil oficial:

@colegioecursoeducacao

II — Publicação oficial

Curtir a publicação oficial da promoção.

III — Comentário

Realizar comentário contendo:

EU QUERO — MANHÃ

ou

EU QUERO — NOITE

ou

EU QUERO — SÁBADO

IV — Marcações

No mesmo comentário, marcar 2 (dois) perfis pessoais reais e distintos.

Não serão aceitas, para cumprimento desta condição:

  • marcação do próprio participante;

  • repetição do mesmo perfil;

  • perfis comerciais;

  • perfis de empresas ou marcas;

  • contas evidentemente falsas;

  • contas automatizadas;

  • perfis criados ou utilizados para fraudar a promoção.

 

8. CADASTRO DO PARTICIPANTE

Além do comentário no Instagram, o participante deverá realizar o cadastro oficial indicado pela instituição.

Poderão ser solicitados, entre outros dados necessários à operação:

  • nome completo;

  • CPF;

  • data de nascimento;

  • telefone/WhatsApp;

  • perfil do Instagram;

  • endereço ou município de residência;

  • turno escolhido;

  • declaração de conclusão do Ensino Médio;

  • aceite do Regulamento.

A participação somente será considerada concluída após o cumprimento das etapas previstas no plano aprovado.

 

9. UMA PARTICIPAÇÃO POR CPF

Será permitida somente 1 (uma) participação válida por CPF durante toda a promoção.

Comentários adicionais não proporcionarão chances adicionais.

A utilização de mais de um perfil do Instagram pelo mesmo titular também não proporcionará participações adicionais.

Havendo duplicidade de cadastro pelo mesmo CPF, será observada a primeira participação válida registrada, salvo disposição diversa constante do plano aprovado.

 

10. ESCOLHA DO TURNO

O participante deverá escolher somente um turno.

A escolha é definitiva.

Assim:

  • participante inscrito em MANHÃ concorrerá somente à Bolsa Manhã;

  • participante inscrito em NOITE concorrerá somente à Bolsa Noite;

  • participante inscrito em SÁBADO concorrerá somente à Bolsa Sábado.

Não será permitida troca de turno antes ou depois da contemplação.

 

11. APURAÇÃO

A apuração será realizada conforme a modalidade, critérios e procedimentos descritos no através de Site escolhido pela Instituição de Ensino.

A instituição poderá realizar gravação audiovisual da sessão de apuração e manter os respectivos registros para fins de transparência, comprovação e prestação de contas.

Todos os procedimentos observarão rigorosamente o plano aprovado.

 

12. CONTEMPLADOS E SUPLENTES

Para cada turno serão apurados, três nomes de usários distintos um do outro, nesta ordem:

  • 1 (um) contemplado principal;

  • 1 (um) primeiro suplente;

  • 1 (um) segundo suplente.

Considera-se Contemplado o Ganhador da Bolsa. Caso haja qualquer impeditivo, desistência, a bolsa será oferecida ao Primeiro Suplente. Persistindo o(s) problema(s), a bolsa será oferecida ao Segundo Suplente. Persistindo, a bolsa será cancelada para o(s) turno(s) em questão.

Será validada, por ordem, da esquerda para a direita, como mostrado no site escolhido. Caso apareça o nome do mesmo usuário em cada sorteiro, eliminar-se-á a última posição, assumindo a posição o imediatamente posterior na ordem da esquerda para a direita e será sortidado até que se complete o Quadro de Cotemplado, Primeiro e Segundo Suplentes.

Caso seja necessário em razão de desclassificação, ausência dos requisitos ou desistência antes do início do curso, poderão ser adotados os procedimentos adicionais.

A ordem de convocação será rigorosamente respeitada.

 

13. AUSÊNCIA DE PARTICIPANTE ELEGÍVEL

Caso, após os procedimentos previstos no plano aprovado, nenhum participante elegível de determinado turno:

  • aceite o benefício;

  • cumpra as regras;

  • atenda aos requisitos;

  • apresente a documentação;

  • ou possa efetivar sua matrícula;

a bolsa correspondente deixará de ser concedida.

A bolsa não será automaticamente transferida para outro turno.

 

14. COMUNICAÇÃO COM O CONTEMPLADO

O participante inicialmente contemplado será comunicado através de:

I — Direct

Mensagem enviada ao perfil do Instagram cadastrado.

II — WhatsApp

Mensagem enviada ao telefone informado na inscrição.

A instituição deverá manter registro das tentativas de comunicação.

 

15. PRAZO PARA ACEITAÇÃO DA BOLSA

O contemplado terá 48 (quarenta e oito) horas, contadas da primeira comunicação válida efetuada pela instituição, para confirmar expressamente que aceita a bolsa.

Não havendo manifestação dentro do prazo estabelecido, poderão ser adotados os procedimentos de convocação do suplente, na forma do plano aprovado.

 

16. PRAZO PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO

Após aceitar formalmente a bolsa, o contemplado terá 3 (três) dias úteis para apresentar a documentação necessária à validação e matrícula.

A instituição poderá, mediante motivo devidamente justificado e sem prejuízo à igualdade entre participantes, solicitar complementação de documento dentro do prazo operacional permitido.

 

17. DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA

O contemplado deverá apresentar a documentação necessária à matrícula e regularidade acadêmica, incluindo, quando aplicável:

  • Carteira de Identidade;

  • CPF;

  • comprovante de residência;

  • certidão de nascimento ou casamento;

  • título de eleitor;

  • certificado de reservista, quando aplicável;

  • Histórico Escolar do Ensino Médio;

  • Certificado de Conclusão do Ensino Médio;

  • publicação de conclusão no Diário Oficial, quando aplicável;

  • demais documentos exigidos pela legislação educacional e pelos órgãos competentes.

 

18. DOCUMENTOS ORIGINAIS E CÓPIAS

O contemplado deverá apresentar obrigatoriamente, para conferência:

Originais e cópias:

  • Histórico Escolar do Ensino Médio;

  • Certificado de Conclusão do Ensino Médio.

Demais documentos:

Para os demais documentos será suficiente a apresentação de cópia, ressalvado o direito da instituição de solicitar o original exclusivamente para conferência quando necessário.

Os documentos originais não serão retidos além do período necessário à conferência.

 

19. FALSIDADE OU IRREGULARIDADE DOCUMENTAL

A apresentação de:

  • documento falso;

  • documento adulterado;

  • declaração falsa;

  • informação materialmente inexata;

  • CPF pertencente a terceiro;

  • ou qualquer outra fraude;

resultará na desclassificação do participante, sem prejuízo das demais medidas legalmente cabíveis.

 

20. DURAÇÃO DA BOLSA

A bolsa cobrirá o período regular de 12 (doze) meses letivos previsto para o Curso de Formação de Professores.

A bolsa contempla exclusivamente o percurso acadêmico regular, sem reprovações ou repetições de módulo.

 

21. ITENS INCLUÍDOS NA BOLSA DE 100%

A bolsa contemplará:

I — Matrícula

100% do valor da matrícula inicial.

II — Mensalidades

100% das mensalidades dos 12 meses letivos regulares do curso.

III — Uniforme

1 (uma) unidade de blusa institucional.

IV — Material didático

1 (uma) apostila institucional, destinada à utilização durante todo o curso.

V — Kit-estágio

1 (um) kit-estágio institucional, contendo a documentação e formulários disponibilizados pela instituição para realização e acompanhamento do estágio obrigatório.

VI — Seguro

Seguro obrigatório de acidentes pessoais referente ao estágio, no período regular de estágio, abrangido pela bolsa.

 

22. ITENS NÃO INCLUÍDOS

Não estão abrangidos pela bolsa, entre outros:

  • transporte;

  • deslocamento até a unidade escolar;

  • deslocamento até eventual campo de estágio;

  • alimentação;

  • almoço;

  • lanches;

  • mochila;

  • cadernos;

  • canetas;

  • lápis e materiais pessoais;

  • cerimônia de formatura;

  • festas;

  • fotografias;

  • comemorações;

  • eventos opcionais;

  • segunda via de documentos;

  • segunda unidade ou reposição de uniforme;

  • reposição de apostila por perda ou dano;

  • reposição de documentos ou materiais do kit-estágio por perda ou dano.

Também poderão ser cobrados serviços extraordinários decorrentes de ação ou omissão do aluno quando previstos na legislação, contrato educacional, Regimento Escolar ou tabela institucional aplicável, como emissão de segunda via ou segunda chamada sem justificativa legalmente aceita.

Nenhuma despesa ordinária expressamente incluída na bolsa poderá ser transferida ao contemplado.

 

23. REPROVAÇÃO

A bolsa não constitui garantia de aprovação acadêmica.

Caso o aluno seja reprovado em um ou mais módulos, a gratuidade não abrangerá a repetição daquele módulo ou daqueles módulos.

O aluno será responsável pelos custos correspondentes exclusivamente ao período, módulo ou componente acadêmico que precisar cursar novamente em decorrência da reprovação.

A reprovação em determinado módulo não cancela automaticamente a bolsa referente aos demais módulos regulares ainda abrangidos pelo período originalmente concedido, desde que o aluno permaneça regularmente matriculado e cumpra as demais condições estabelecidas.

 

24. FREQUÊNCIA E AVALIAÇÃO

O contemplado deverá cumprir integralmente:

  • frequência mínima exigida;

  • avaliações;

  • trabalhos;

  • atividades;

  • carga horária;

  • estágio obrigatório;

  • normas pedagógicas;

  • normas disciplinares;

  • Regimento Escolar.

A condição de bolsista não implica:

  • aprovação automática;

  • dispensa de frequência;

  • dispensa de avaliação;

  • dispensa de estágio;

  • privilégio acadêmico;

  • tratamento pedagógico diferenciado.

 

25. HORÁRIOS DO CURSO

O curso será ministrado presencialmente na unidade do Colégio e Curso EducAção em Vila Isabel.

TURMA DA MANHÃ

Terças e quintas-feiras
Das 08h30 às 10h30.

TURMA DA NOITE

Terças e quintas-feiras
Das 19h30 às 21h00.

TURMA DE SÁBADO

Sábados
Das 09h00 às 13h00.

 

26. TROCA DE TURNO

Não será permitida troca de turno.

O contemplado deverá frequentar exclusivamente a turma correspondente à bolsa para a qual foi contemplado.

A impossibilidade posterior de frequentar aquele turno não gera direito à transferência da bolsa para outra turma.

 

27. CARÁTER PESSOAL DA BOLSA

A bolsa é:

  • pessoal;

  • vinculada ao contemplado;

  • vinculada ao turno;

  • intransferível.

Não poderá ser:

  • cedida;

  • vendida;

  • negociada;

  • transferida;

  • convertida em dinheiro;

  • convertida em crédito;

  • utilizada em outro curso;

  • utilizada por terceiro.

 

28. DESISTÊNCIA ANTES DO INÍCIO DAS AULAS

Caso o contemplado manifeste formalmente sua desistência antes do início das aulas, poderá ser convocado o próximo suplente elegível, observada rigorosamente a ordem da apuração e o plano aprovado.

 

29. DESISTÊNCIA APÓS O INÍCIO

Após o início das aulas, eventual desistência implicará encerramento definitivo do benefício em relação ao contemplado.

O aluno desistente não poderá posteriormente retornar ao curso utilizando a mesma bolsa ou exigir sua reativação.

Após o início das aulas, a vaga não será automaticamente transferida a outro participante, observadas as disposições do plano aprovado.

 

30. ABANDONO OU DESCUMPRIMENTO DAS NORMAS

O contemplado estará sujeito às mesmas normas acadêmicas, administrativas e disciplinares aplicáveis aos demais alunos.

Situações de:

  • abandono;

  • fraude;

  • falsidade documental;

  • descumprimento grave do Regimento Escolar;

  • conduta que legalmente enseje desligamento;

  • ou outras hipóteses regularmente previstas;

poderão produzir as consequências acadêmicas cabíveis, observados o contraditório, as normas institucionais e a legislação aplicável.

 

31. RESSARCIMENTO E CONVERSÃO

O contemplado não poderá exigir a conversão da bolsa em dinheiro, crédito ou qualquer outro benefício.

Também não haverá reembolso de despesas pessoais não incluídas na premiação, incluindo transporte, alimentação e materiais de uso pessoal.

Esta disposição não exclui ou limita direitos assegurados por lei.

 

32. REGIMENTO ESCOLAR

Após efetivada a matrícula, o contemplado estará sujeito ao Regimento Escolar, Contrato Educacional, ao Termo de Aditivo ao Contrato e demais normas institucionais aplicáveis a todos os alunos.

O benefício financeiro não altera as obrigações acadêmicas do aluno.

 

33. USO DE NOME, VOZ E IMAGEM

Os ganhadores e suplentes autorizam para utilização de:

  • nome;

  • imagem;

  • voz;

  • fotografia;

  • vídeo;

  • entrevista;

  • depoimento;

para fins de divulgação, em rede sociais, deste concurso. Demais direitos de utilização de imagem serão tratadas no Contrato de Prestação de Serviços e no Termo Aditivo ao Contrato.

 

34. DADOS PESSOAIS

Os dados pessoais necessários à realização da promoção poderão ser utilizados para:

  • identificação do participante;

  • validação de CPF;

  • prevenção de duplicidade;

  • comprovação da participação;

  • verificação dos requisitos;

  • apuração;

  • comunicação com os contemplados;

  • matrícula;

  • cumprimento de obrigações legais;

  • prevenção e investigação de fraudes;

  • prestação de contas da promoção.

Os dados e documentos necessários à comprovação da promoção serão conservados pelo período aplicável às obrigações legais e regulatórias.

 

35. COMUNICAÇÕES COMERCIAIS — CONSENTIMENTO SEPARADO

A autorização para envio de ofertas e comunicações comerciais será separada da participação obrigatória na promoção.

O formulário poderá apresentar opção específica, não pré-selecionada, como:

“Desejo receber pelo WhatsApp informações sobre cursos, condições especiais, oportunidades e campanhas do Colégio e Curso EducAção.”

A recusa em autorizar comunicações comerciais não impedirá a participação na promoção.

 

36. FRAUDE E DESCLASSIFICAÇÃO

Poderá ser desclassificado o participante que comprovadamente utilizar:

  • robôs;

  • automações;

  • scripts;

  • perfis falsos;

  • CPF de terceiro;

  • dados fraudulentos;

  • mecanismos destinados a multiplicar irregularmente participações;

  • manipulação de comentários;

  • ou qualquer expediente fraudulento destinado a interferir na promoção.

A instituição manterá evidências necessárias à comprovação da participação e das verificações realizadas.

 

37. MANUTENÇÃO DAS EVIDÊNCIAS

O participante deverá manter o comentário e o perfil utilizados na participação disponíveis até a conclusão da apuração e validação dos contemplados.

A instituição manterá os registros e evidências da promoção pelo prazo legal ou regulamentar aplicável.

 

38. RESPONSABILIDADE PELA REDE SOCIAL

A promoção comercial é de inteira responsabilidade do Instituto de Ensino Educação em Ação Ltda.

O Instagram não patrocina, administra, endossa ou possui associação com a presente promoção.

O participante reconhece que os conteúdos e dados publicados diretamente na plataforma Instagram também estão sujeitos aos respectivos termos e funcionalidades da rede social.

A empresa promotora compromete-se a observar os termos de utilização da plataforma durante a execução da promoção.

 

39. CONTINGÊNCIA

A empresa promotora manterá procedimentos destinados à preservação dos dados, registros e comprovação das participações.

Na ocorrência de indisponibilidade relevante da plataforma ou outro evento técnico que possa comprometer a promoção, serão adotadas as medidas de contingência, preservando-se a igualdade de tratamento entre os participantes.

 

40. DIVULGAÇÃO DOS CONTEMPLADOS

Os contemplados somente serão divulgados após:

  • identificação;

  • validação da participação;

  • confirmação dos requisitos;

  • aceite da bolsa;

  • verificação preliminar da documentação.

A divulgação será realizada nos canais oficiais da instituição nas datas previstas.

 

41. ENTREGA DO PRÊMIO

A concessão da bolsa será formalizada mediante os instrumentos e comprovantes exigidos para a entrega do prêmio e matrícula do contemplado.

O contemplado deverá assinar os documentos necessários à formalização do recebimento da bolsa.

 

42. DISPOSIÇÕES FINAIS

A participação na promoção implica ciência e concordância com o Regulamento Oficial aprovado.

Situações omissas serão solucionadas em conformidade com:

  • o Regulamento aprovado;

  • a Legislação Vigente;

  • Regimento Escolar e/ou Comissão da Coordenação Pedagógica.

Nenhuma disposição deste Regulamento deverá ser interpretada como renúncia ou exclusão de direito assegurado por lei.

 

PROMOTORA

INSTITUTO DE ENSINO EDUCAÇÃO EM AÇÃO LTDA.

CNPJ: 06.925.897/0001-40

Colégio e Curso EducAção.

Av. 28 de Setembro, nº 337 — Sobreloja
Vila Isabel — Rio de Janeiro/RJ

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Unidade VILA ISABEL

Av. 28 de Setembro, nº 337 - 
Sobreloja 

(em frente ao Banco do Brasil)

Atendimento

Tel: (21) 3174-0248

Razão Social: Instituto de Ensino Educação em Ação Ltda - ME

Nome Fantasia: Colégio e Curso EducAção

CNPJ: 06.925.897/0001-40

WhatsApp: 

(21) 97699-2550

Dúvidas, críticas ou sugestões, envie um e-mail para:

 

atendimento@colegioeducacao.com

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